Foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.124, de 13 de junho de 2022, que altera a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
A MP em comento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da ANPD em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio. A sede e o foro são no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências previstas em lei. O objetivo é dar plena autonomia administrativa e orçamentária para a ANPD, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória, visto que integrava a Presidência da República.
Com a alteração da natureza jurídica do órgão, a ANPD passará a ter independência para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive, quanto à gestão administrativa do órgão, assim como terá maior liberdade para priorizar suas ações. A medida enseja maior segurança jurídica e incrementa a credibilidade do Brasil no cenário internacional de proteção de dados.
É oportuno destacar que a ANPD tem por escopo zelar pela implementação, fiscalização e monitoramento do cumprimento da LGPD, tratando-se do órgão responsável pela edição de normas e publicação de orientações e instruções normativas.
A Medida Provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para que seja transformada definitivamente em lei, a MP ainda dependerá de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A Medida Provisória pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608
Ana Carolina F. de Melo Brito
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Fabiana Cicchetto
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