A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD Nº 2/2022, a qual regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. As novas regras passam a vigorar a partir de hoje, 28 de janeiro de 2022.
O Regulamento tem como objetivo facilitar a adaptação e adequação à LGPD de microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
A normativa traz orientações e procedimentos mais simplificados para estes agentes, em que destacamos:
Ficam excluídos desta flexibilização os agentes que:
A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas não isenta os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares.
Ainda, importante observar que a ANPD poderá determinar o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas, considerando as circunstâncias relevantes de cada caso, tais como a natureza ou o volume das operações, bem como os riscos para os titulares.
O regulamento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de-27-de-janeiro-de-2022-376562019
Ana Carolina F. de Melo Brito
anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br
Fabiana Cicchetto
fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br