Diante da permanência do cenário de pandemia, foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 14, de 20 de janeiro de 2022, alterando as disposições contidas no Anexo I da Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho.
A medida reforça os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas no tocante à divulgação de orientações sobre as formas de contágio, sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e sociedade. A principal complementação ocorreu em relação ao quadro de cenários em que o empregado deve ser tratado como um caso confirmado, com a inclusão do indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19.
Além disso, reitera as diretrizes sobre a conduta a ser adotada em relação (i) aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19; (ii) trabalhadores em grupo de risco; (iii) extensão das informações aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que adentrem o estabelecimento; (iv) procedimentos de uso, higienização, acondicionamento e descarte dos EPI´s e outros equipamentos de proteção utilizados na organização e (v) medidas para retomada das atividades presenciais.
As orientações ou protocolos adotados deverão permanecer disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitados, esclarecendo as medidas de prevenção adotadas nos ambientes de trabalho; as ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; os procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
A Portaria pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico:
A equipe trabalhista deste Escritório segue disponível para maiores esclarecimentos.
Fabiana Cicchetto
Fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br