Alerta Trabalhista - O novo livro eletrônico de Inspeção do Trabalho – eLIT

O Decreto nº 10.854/2021, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, trouxe algumas alterações importantes no tocante à fiscalização do trabalho, dentre elas a substituição do Livro de Inspeção do Trabalho impresso por um documento eletrônico denominado eLIT.

As empresas estão obrigadas a possuírem em seu estabelecimento o livro de inspeção do trabalho, nos termos do §1º do artigo 628 da CLT, e o cumprimento da referida obrigação passará a ser observada mediante o cadastro e a manutenção do eLIT, no formato que será disponibilizado em meio eletrônico pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a todas as empresas que tenham ou não empregados, sem qualquer ônus.

Como disposto na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta a matéria, a empresa cadastrará um único eLIT para acesso às respectivas funcionalidades, mesmo que possua mais de um estabelecimento, filial ou sucursal.

A obrigatoriedade na utilização do eLIT iniciará somente após Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência e, enquanto não houver a disponibilização do documento na plataforma do Ministério do Trabalho e Previdência, será necessário que as empresas ainda mantenham os livros impressos em seus estabelecimentos.

A utilização do eLIT e a manutenção dos livros impressos pelo prazo legal deve ser observada, sob pena de se configurar resistência ou embaraço à fiscalização, o que justificará a lavratura de auto de infração, com aplicação de multa, nos termos do artigo 630, §6º da CLT.

Caso a empresa tenha sofrido as últimas fiscalizações já no formato digital, é importante que os documentos esparsos e não registrados no livro impresso sejam guardados juntamente com este, possibilitando a consulta, caso seja solicitado pelo auditor fiscal do trabalho.

Recomenda-se que as empresas estejam atentas à disponibilização do documento na plataforma indicada e passem a utilizar o novo formato dentro do prazo previsto, a fim de se evitar a notificação dos órgãos responsáveis, a lavratura de auto de infração e aplicação das penalidades em caso de eventual fiscalização.

A Equipe Trabalhista do Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Fabiana Maria Galego Cicchetto

fabiana.cicchetto@trigueirofontes.com.br

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br


Voltar para artigos

Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais