A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) objetiva proteger os titulares de dados pessoais de forma ampla. Sendo assim, suas disposições se aplicam a todas as entidades de direito público ou privado. Para fins de aplicação dessa lei, o conceito de “Poder Público” abarca todos os órgãos e entidades dos entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Tribunais de Contas, Serviços Notariais e de Registro, empresas públicas e sociedades de economia mistas.
Diante de diversos questionamentos dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), esta, no exercício de suas competências específicas para uniformizar a interpretação da LGPD e para realizar a fiscalização sobre a aplicação da lei, publicou em 28.01.2022 o Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, a fim de auxiliar as entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da LGPD.
Considerando as peculiaridades do tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, são apresentadas no Guia orientações, acompanhadas de exemplos práticos de adequação, sobre (i) a utilização das bases legais mais comuns, tais como consentimento, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e execução de políticas públicas e (ii) os mais relevantes princípios que devem nortear o tratamento de dados pessoais por entidades e órgãos públicos, quais sejam, finalidade, adequação, necessidade, transparência e livre acesso.
Na parte final do Guia, são abordadas duas operações específicas de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público: o compartilhamento e a divulgação de dados pessoais, acompanhadas de recomendações específicas para os casos mencionados.
Vale destacar que se o servidor público violar a LGPD estará sujeito à responsabilização administrativa pessoal e autônoma. Por isso, torna-se de suma importância não somente a observância da lei e dos seus princípios por parte do Poder Público, mas também o adequado entendimento e compliance dos servidores públicos, no tocante às relevantes questões que são tratadas no Guia em apreço.
Considerando a necessidade de esclarecimentos sobre outras dúvidas que porventura surjam, a versão publicada ficará aberta a comentários e contribuições de forma contínua, com o fim de atualização constante do Guia à medida que novas regulamentações e entendimentos forem estabelecidos pela ANPD.
O Guia pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/guia-poder-publico-anpd-versao-final.pd
Ana Carolina F. de Melo Brito
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Fabiana Cicchetto
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