A nova Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBID)

Foi publicado, em 10 de agosto de 2022, o Decreto nº 11.169 que contém disposições sobre a Política Nacional da Base Industrial de Defesa (PNBID).

Em síntese, o referido Decreto tem como finalidade garantir que a Base Industrial de Defesa (BID) tenha competitividade e autonomia em tecnologias estratégicas e indispensáveis à defesa nacional, estimulando assim, por meio de políticas estipuladas pelo Ministério da Defesa e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, pesquisas, projetos e a produção de conhecimento.

O fortalecimento da BID pode gerar o aprimoramento na qualidade tecnológica dos bens e dos serviços de defesa produzidos e desenvolvidos no País, bem como expansão das exportações desses bens e serviços, além de reduzir as aquisições de bens e serviços de defesa no exterior. É algo, portanto, atrelado à soberania do Brasil.

O mencionado Decreto nº 11.169/2022 engloba toda a BID, ou seja, empresas estatais ou privadas que participam de uma ou mais etapas de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de produtos estratégicos de defesa – bens e serviços que, por suas peculiaridades, possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do país.

Nesse sentido, o artigo 6º estabelece que haverá orientações estratégicas nas seguintes áreas: (i) ciência, tecnologia e inovação; (ii) promoção e inteligência comercial; (iii) financiamento e garantias; (iv) tributação; e (v) orçamento.

Em relação à ciência, tecnologia e inovação, o incentivo ocorrerá por meio de parcerias entre órgãos e entidades de outros países, englobando o setor público e privado. O intuito é que sejam formadas alianças estratégicas e cooperação entre as empresas e a Administração Pública.

Com a promoção e inteligência comercial, o propósito é expandir a participação da BID no comércio internacional de bens e serviços de defesa.

Para a produção e o desenvolvimento de bens e serviços de defesa pela BID, haverá financiamentos e garantias que serão articuladas em conjunto com o Ministério da Defesa e o Ministério da Economia.

Além disso, o Decreto prevê a possibilidade de regime tributário especial que (i) promova a isonomia tributária entre os bens e os serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País e os bens e os serviços similares importados; e (ii) viabilize o incentivo e a desoneração tributária de bens e serviços de defesa desenvolvidos, produzidos e comercializados no País.

Com execução das estratégias previstas no PNBID espera-se que haja um maior investimento em pesquisas relacionadas à bens e serviços de Defesa e um maior desenvolvimento em tecnologias da área.

 

Rodrigo da Fonseca Chauvet
rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br

Mariana Vianna Martinelli
mariana.martinelli@trigueirofontes.com.br

Ivana Eduarda Dias Arantes
ivana.dias@trigueirofontes.com.br


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