No último dia 10 de novembro foi publicado o Decreto nº 10.854/2021, conhecido como Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e outras questões.
O Decreto revoga inúmeros outros Decretos, Portarias e Instruções Normativas, e tem por objetivo desburocratizar procedimentos referentes à Legislação Trabalhista. Além disso, entrará em vigor, em sua grande parte, em 11 de dezembro de 2021 (30 dias após sua publicação), com exceção de disposições sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador, que entrarão em vigor no prazo de 18 meses.
As regulamentações tratadas no Decreto foram compiladas de acordo com os seguintes temas: (i) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho; (ii) segurança e saúde no trabalho; (iii) inspeção do trabalho; (iv) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas; (v) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT; (vi) profissões regulamentadas e (vii) normas administrativas.
Merecem destaque as regulamentações relacionadas à possibilidade de realização de denúncias sobre irregularidades trabalhistas por meios eletrônicos; certificação de aprovação do equipamento de proteção individual (EPI) igualmente por meio eletrônico; Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT); regramentos sobre terceirização e trabalho temporário; possibilidade de pré-assinalação do período de intervalo e a utilização do ponto por exceção; regulamentação do PAT; permissão de dedução dos depósitos do FGTS dos valores eventualmente pagos aos trabalhadores expatriados na liquidação de direitos estabelecidos pela lei do local da prestação de serviços.
A Equipe Trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
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