Adesão ao regime optativo de tributação da substituição tributária (ROT-ST) entrará em operação a partir de 10.11.2021 no Estado de São Paulo

A partir de amanhã (10/11 – quarta-feira), varejistas de todos os segmentos do Estado de São Paulo poderão se credenciar ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), previsto no parágrafo único do artigo 265 do Regulamento do ICMS.

O ROT-ST consiste na dispensa do pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária quando o valor da operação for maior que a base de cálculo da retenção, bem como na vedação à restituição do imposto retido a maior quando o valor da operação for inferior à base de cálculo da retenção do imposto.

A Portaria CAT nº 25, que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte no regime, com as alterações da Portaria CAT-80/21, passou a prever, excepcionalmente, o prazo até 30/11 para que os contribuintes paulistas do ICMS realizem o pedido de adesão retroativa ao ROT-ST, com efeitos desde 15 de janeiro de 2021 ou efetuem o pagamento do complemento do ICMS-ST devido desde 15 de janeiro de 2021.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) e os optantes pelo Regime do Simples Nacional serão automaticamente credenciados no ROT-ST, também retroativamente a 15/01/2021, exceto se manifestarem até 30/11/2021 a renúncia ao credenciamento automático, por meio do sistema e-Ressarcimento.

A adesão ao ROT-SP somente produzirá efeitos retroativos se o contribuinte não tiver apresentado pedido de ressarcimento de ICMS-ST no período de 15/01/2021 a 30/11/2021. Para os contribuintes que tiverem apresentado pedido de ressarcimento nesse período, o credenciamento ao ROT-ST efetuado até 30/11/2021 passará a produzir efeitos a partir 01/12/2021.

O pedido de credenciamento deverá incluir todos os estabelecimentos localizados em território paulista, pertencentes ao mesmo titular e que atuem no segmento varejista e o prazo de permanência mínimo no regime é de 12 meses.

Caso renuncie ao ROT-ST ou venha a ser descredenciada de ofício pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, a empresa somente poderá solicitar nova adesão após decorrido o prazo de 12 meses.

O sistema e-Ressarcimento estará operando no endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento, tanto para os pedidos de adesão ao ROT-ST, quanto para as renúncias aos credenciamentos automáticos.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


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