Alerta Trabalhista - Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência considera discriminatória a exigência de comprovante de vacinação da COVID - 19.

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou no último dia 01.11.2021 a Portaria nº 620/2021 (Portaria), de vigência imediata, por intermédio da qual considera discriminatória, por parte do empregador, a exigência de comprovante de vacinação com a finalidade de contratação e para a manutenção do vínculo de emprego.

O parágrafo 2º do artigo 1º da referida Portaria define como prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a dispensa por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado de vacinação.

Na referida portaria, o MTP também prevê que o empregador pode implementar políticas de incentivo à vacinação de seus colaboradores, e que deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo informações a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19.

Por outro lado, a Portaria estabelece que os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19. Neste caso, os trabalhadores ficam obrigados à realização da testagem ou à apresentação de cartão de vacinação.

Apesar de todas as orientações, no que se refere à rescisão do contrato de trabalho pela ausência de vacinação, a Portaria a considera discriminatória, nos termos do seu artigo 1º e baseada na Lei nº 9029, de 13 de abril de 1995, estipula, inclusive, que o empregado terá direito à reparação por dano moral e reintegração ao emprego, ou ao recebimento, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento.

O conteúdo da Portaria contribui com os argumentos a favor daqueles que defendem que a obrigatoriedade da vacina viola direitos individuais.

Porém, tais regras contrariam o posicionamento do próprio Ministério Público do Trabalho e o entendimento que vem se sedimentando nos Tribunais, no sentido de não considerar atitude discriminatória, por parte do empregador, a exigência do comprovante de vacinação como uma das medidas de Segurança e Medicina do Trabalho, notadamente em meio à pandemia do COVID-19.

Em razão do poder diretivo do empregador e da obrigação deste de manter o ambiente de trabalho seguro para todos os seus colaboradores, pondera-se que a simples recusa de imunização de um único empregado individualmente, sem justificativas plausíveis, pode ser sancionada, inclusive com a penalidade máxima de justa causa, nos termos do parágrafo único do artigo 158, da CLT.

Sabe-se que as Portarias Ministeriais não possuem força de lei e podem ser questionadas judicialmente. Todavia, podem eventualmente influenciar decisões e fundamentar autuações por parte de Órgãos Públicos.

Dessa forma, diante da controvérsia trazida por este tema, deve-se analisar com cautela as situações que porventura surjam sobre o assunto.

A equipe trabalhista deste Escritório segue disponível para maiores esclarecimentos.

 

 Juliana Oliveira de Lima Rocha

juliana.rocha@trigueirofontes.com.br

Ana Carolina Lago Bahiense

anacarolina.bahiense@trigueirofontes.com.br

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br

Victoria Espinheira Fainstein

victoria.fainstein@trigueirofontes.com.br


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