Alerta Tributário - STF entende que a antecipação do ICMS não pode ser prevista por meio de decreto Estadual

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, fixou no último dia 26/03 a seguinte tese: “A antecipação, sem substituição tributária, do pagamento do ICMS para momento anterior à ocorrência do fato gerador necessita de lei em sentido estrito. A substituição tributária progressiva do ICMS reclama previsão em lei complementar federal”.

Tal entendimento foi assentado no bojo do Recurso Extraordinário 598.677 e, apesar da questão envolver o Estado do Rio Grande do Sul, como foi reconhecida a Repercussão Geral do tema, a decisão se estende a todos os estados da federação.

Isso porque, é com a ocorrência do fato gerador que surge a obrigação tributária de pagamento. Se não houve o fato gerador, não há obrigação tributária e não há que se falar em pagamento. Dessa forma, estabelecer a cobrança antecipada do ICMS é antecipar o critério temporal da hipótese de incidência do imposto, o que é possível apenas por meio de lei e não através de decreto estadual.

No caso concreto, a insurgência ocorreu a partir da exigência imposta aos estabelecimentos comerciais gaúchos adquirentes de mercadorias de outras unidades da federação de recolhimento antecipado do ICMS, na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 40.900/91 (RICMS/RS).

Nesse sentido, a Corte entendeu pela impossibilidade da exigência do recolhimento antecipado do ICMS por simples decreto estadual, devendo tal sistemática ser objeto de previsão em lei.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


Voltar para artigos

Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais