Na última sexta-feira, 26.3.2021, foi publicada a Lei nº 14.128/21, que entre outras determinações, cria novos elementos de proteção no momento da pandemia do COVID-19, como a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores da denominada “linha de frente” da saúde e determina a possibilidade de ausência ao trabalho de empregados com suspeita da doença, sem a obrigatória apresentação de atestado médico para o referido afastamento.
A compensação mencionada visa indenizar os profissionais e trabalhadores da saúde que, por terem trabalhado seja no atendimento direto a pacientes acometidos pelo vírus, ou realizando visitas domiciliares durante o período de emergência de saúde pública decorrente da pandemia Covid-19, tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
Além disso, a referida Lei realizou inclusões dos parágrafos 4º e 5º ao artigo 6º da Lei nº 605/48, que trata do Repouso Semanal Remunerado e estabelece que o empregado perde o direito da remuneração referente ao repouso semanal quando, sem motivo justificado, caso deixe de comparecer ao trabalho durante a semana de labor anterior.
A própria Lei já excetuava os casos em que o empregado não deixa de receber o RSR em situação de faltas e, em se tratando de doença, a ausência do empregado deve ser justificada por meio da apresentação de atestado médico.
A inclusão dos parágrafos 4º e 5º ora realizada, autoriza o empregado, diante da suspeita de contaminação pela Covid, a faltar ao labor, pelo período de 7 (sete) dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico.
De acordo com os termos da referida Lei, a mera declaração do empregado, no oitavo dia, justifica a sua ausência no período. Além disso, recomenda-se a entrega de resultado de PCR para justificar o retorno presencial do trabalhador às suas atividades ou mesmo o seu afastamento, a depender do estado de evolução da doença, caso o resultado seja positivo para o Covid-19.
Victoria Espinheira Fainstein
Ingrid Reinauer Rosa