O Supremo Tribunal Federal pautou para o próximo dia 29 de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração da União opostos nos autos do RE 574.706, com discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Os Embargos de Declaração, entre outros pontos, tratam da modulação dos efeitos da decisão proferida em 2017 e que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da metodologia de cálculo dos valores a serem restituídos ou compensados, ou seja, se os contribuintes devem considerar como base dessa exclusão o valor do ICMS destacado na nota fiscal ou o valor do ICMS efetivamente recolhido, considerando-se a apuração do período.
O entendimento da Receita Federal do Brasil é no sentido de que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal das contribuições é o valor mensal do ICMS a recolher, o que na prática torna o valor a ser excluído menor, já que há eventual abatimento de créditos.
O julgamento dos Embargos de Declaração está pendente desde 2017, com a inclusão e retirada do recurso de pauta em duas ocasiões anteriores, o que causa muita expectativa por parte dos contribuintes, uma vez que a exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS é uma das maiores causas tributárias atuais.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal encaminhou ofício aos Tribunais Regionais pedindo a suspensão do andamento dos processos sobre o tema e que não enviem mais recursos à Corte até a conclusão da análise do RE 574.706.
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Daniela Rondinelli Capani
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