Supremo Tribunal Federal fixa tese de que é vedado aos estados instituir ITCMD sobre bens no exterior

Através do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal discutiu o tema 825, julgando por meio da sistemática da Repercussão Geral o RE 851108, onde restou consignado na sessão de ontem (01.03.2021), que os Estados não têm competência para criar leis com o intuito de tributar as doações e heranças de bens no exterior.

O entendimento é o de que não pode o ente instituir o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, sem observar o previsto no artigo 155, § 1º, III, da CF/88 e, para tanto, seria necessária a edição de lei complementar nacional, não cabendo aos Estados suprir tal ausência.

Ainda restou definido que os efeitos da decisão serão válidos a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso. Dessa forma, apenas quem já tem ação judicial em andamento pode questionar as cobranças dos últimos anos.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Daniela Rondinelli Capani

daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Murilo José Cimino Rodrigues

murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br


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