Na última quarta-feira (26/05), o prefeito do Município de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei nº 17.577/21, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021.
O programa promove a regularização dos débitos com o Município de São Paulo, concedendo aos contribuintes descontos significativos nos juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida (parcela única ou até 120 parcelas mensais).
Podem ser objeto do parcelamento créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Sobre os débitos consolidados serão concedidos os seguintes descontos:
I - relativamente aos débitos tributários:
II - relativamente aos débitos não tributários:
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os parcelamentos celebrados de acordo com a Lei nº 14.256/2006.
Os débitos decorrentes de parcelamentos rompidos no âmbito de programas de parcelamento incentivado instituídos anteriormente à edição da Lei nº 17.577/21 poderão ser incluídos no PPI 2021.
A Lei nº 17.577/21 também concede anistia de juros e multas de IPTU (não inclui a correção monetária), referentes a parcelas de 2021. Se o contribuinte não conseguiu pagar as primeiras parcelas do IPTU 2021, vencidas até 30 de abril, foi dada a oportunidade de pagar as parcelas atrasadas até o dia 30 de novembro de 2021.
Ainda será publicado Decreto com a definição da data de abertura do PPI 2021 e informações sobre a adesão.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Aline Thomazine Lovizutto
aline.thomazine@trigueirofontes.com.br