Foi publicada pelo Governo Federal a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Em breves linhas, o texto normativo determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
Remanesce a possibilidade de prestação do trabalho de forma não presencial, considerando que o empregado deve ficar à disposição do empregador para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho a distância que não exponha a empregada ao mesmo risco existente no seu ambiente de trabalho.
A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.
Juliana Oliveira de Lima Rocha
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