COVID19. Lei Federal determina afastamento de empregadas gestantes de trabalho presencial

Foi publicada pelo Governo Federal a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Em breves linhas, o texto normativo determina que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.

Remanesce a possibilidade de prestação do trabalho de forma não presencial, considerando que o empregado deve ficar à disposição do empregador para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho a distância que não exponha a empregada ao mesmo risco existente no seu ambiente de trabalho.

A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema.


Juliana Oliveira de Lima Rocha

juliana.rocha@trigueirofontes.com.br 

 

Ana Carolina Lago Bahiense

anacarolina.bahiense@trigueirofontes.com.br

 

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br

 

Victoria Espinheira Fainstein

victoria.fainstein@trigueirofontes.com.br


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