Estado de São Paulo institui transação tributária para os débitos de ICMS e IPVA


O Estado de São Paulo São Paulo lançou programa que trata sobre a transação tributária em razão da COVID-19 para as dívidas contraídas a título de ICMS e IPVA.

Com os impactos causados na economia pela pandemia, o Governo de São Paulo, por intermédio da transação tributária, concederá aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) desconto no pagamento de suas dívidas de até 40% referentes aos juros e multas.

Em relação ao ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01/01/2020 a 31/12/2020, os devedores atuantes no comércio varejista e bares e restaurantes, bem como as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais serão contemplados pelo programa.

O devedor poderá incluir na transação qualquer dívida inscrita em cobrança contra si direcionada, ajuizada ou não, e pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

O prazo para adesão à respectiva transação está aberto desde 01/06/2021 e se encerra no dia 30/11/2021.

Aos devedores que não se enquadrarem em tais modalidades, a Procuradoria Geral do Estado oferece a possibilidade de transação individual, observado os termos da Resolução PGE de nº 27/2020.

No que tange aos débitos de IPVA, cujo fato gerador tenha ocorrido até 01/2020, apenas as pessoas físicas serão contempladas pelo programa de transação tributária, com prazo de vigência a se iniciar no próximo dia 15/06/2021 e encerramento em 30/11/2021. O devedor poderá pagar seus débitos em uma única parcela ou em até 24 parcelas mensais e consecutivas.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


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