Está aberto o PERC ICMS/2021 – Programa especial de recuperação de créditos Tributários do Estado de Pernambuco.


O Governo do Estado de Pernambuco está em negociação para a regularização de débitos de ICMS, oferecendo descontos de até 90% em juros e multas.

De acordo com a Lei Complementar nº 449/2021, será concedida a redução de multa e juros ao crédito tributário do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituído ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020, bem como ao saldo remanescente já parcelado ou reparcelado pelo contribuinte.

A redução do crédito tributário corresponde aos seguintes percentuais da multa e dos juros:

(i) 90% na hipótese de pagamento à vista (integral);

(ii) 80% para pagamento parcelado em até 6 parcelas;

(iii) 70% para pagamento parcelado entre 7 e 12 parcelas;

(iv) 60% para pagamento parcelado entre 13 e 24 parcelas;

(v) 50% para pagamento parcelado entre 25 e 36 parcelas;

(vi) 40% para pagamento parcelado entre 37 e 48 parcelas; ou

(vii) 30% para pagamento parcelado entre 49 e 60 parcelas.

A Lei permite o pagamento parcelado do ICMS decorrente de operações ou prestações interestaduais que destinem mercadoria ou serviço a consumidor final não contribuinte do imposto, localizado no Estado de Pernambuco e retido e não recolhido, na qualidade de contribuinte substituto pelas saídas, bem como está dispensada a exigência de garantias.

Não serão beneficiados pelo PERC (i) os optantes do Simples Nacional, (ii) o crédito tributário garantido por depósito em dinheiro, bloqueio de valores, carta de fiança ou seguro garantia, que tenha sido objeto de decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Pública e (iii) débitos onde já houve o oferecimento de denúncia-crime perante o Poder Judiciário pelo Ministério Público.

O prazo para adesão e pagamento do valor integral ou da primeira parcela se encerra em 28 de junho de 2021.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


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