Alerta Ambiental - Proibição do uso de animais em testes de produtos cosméticos


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a proibição do uso de animais em testes de produtos cosméticos, perfumes e de produtos de higiene pessoal (ADI 5.995).

Por outro lado, no mesmo julgamento, o STF declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 7.814/2017, que proibia a comercialização de produtos que tenham sido testados em animais no estado do Rio de Janeiro. Do mesmo modo, o STF excluiu a obrigação de rotulagem dos produtos cosméticos com informações sobre os testes.

Os fundamentos da decisão estão ancorados no artigo 24 da Constituição Federal, o qual permite aos Estados ampliar a proteção ao meio ambiente estabelecida por norma federal, assim como na possibilidade fática de substituição da experimentação em animais por outras formas.

A equipe especializada em Direito Ambiental de Trigueiro Fontes Advogados fica  à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca do assunto.

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

 

Rodrigo Lopes de Almeida

rodrigo.almeida@trigueirofontes.com.br 

 

Letícia Stival de Faria

leticia.faria@trigueirofontes.com.br


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