O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a proibição do uso de animais em testes de produtos cosméticos, perfumes e de produtos de higiene pessoal (ADI 5.995).
Por outro lado, no mesmo julgamento, o STF declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 7.814/2017, que proibia a comercialização de produtos que tenham sido testados em animais no estado do Rio de Janeiro. Do mesmo modo, o STF excluiu a obrigação de rotulagem dos produtos cosméticos com informações sobre os testes.
Os fundamentos da decisão estão ancorados no artigo 24 da Constituição Federal, o qual permite aos Estados ampliar a proteção ao meio ambiente estabelecida por norma federal, assim como na possibilidade fática de substituição da experimentação em animais por outras formas.
A equipe especializada em Direito Ambiental de Trigueiro Fontes Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca do assunto.
Ana Carolina Ferreira de Melo Brito
anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br
Rodrigo Lopes de Almeida
rodrigo.almeida@trigueirofontes.com.br
Letícia Stival de Faria
leticia.faria@trigueirofontes.com.br