Alerta Tributário - Judiciário reconhece a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com a LGPD

Foi proferida pela Justiça Federal decisão inédita e favorável aos contribuintes, no sentido do reconhecimento do direito de apropriação de créditos de PIS/COFINS sobre os gastos decorrentes da implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

O pleito, que ainda está em curso, é pelo reconhecimento de que os gastos necessários ao cumprimento das obrigações relacionadas à LGPD (Lei nº 13.709/2018) sejam considerados como insumos para fins de creditamento de PIS e de COFINS, uma vez que as adequações envolvem uma série de procedimentos que implicam em gastos relevantes e sua implementação não é apenas uma opção, mas sim uma obrigação legal da qual a empresa não pode se furtar.

Ao fundamentar a decisão, o Magistrado destacou alguns pontos como o conceito de insumo, que deve ser verificado de acordo com os critérios de essencialidade e relevância, considerando-se sua imprescindibilidade e importância para o desenvolvimento da atividade, sendo que em se tratando de investimentos obrigatórios, inclusive sob pena de aplicação de sanções ao infrator das normas da referida Lei 13.709/2018, os custos correspondentes devem ser enquadrados como insumos.

A decisão é positiva para os contribuintes, sendo importante avaliação acerca do ajuizamento de ação visando o reconhecimento do direito aos créditos de PIS/COFINS sobre os gastos com a implementação e manutenção de medidas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da LGPD.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


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