Adesão ao programa de parcelamento incentivado – PPI 2021 da Prefeitura Municipal de São Paulo terá início no dia 12/07/2021.


No último dia 01/07, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto 60.357 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.

O prazo para adesão ao programa terá início no dia 12/07/2021, encerrando-se no dia 29/10/2021.

A opção deverá ser formalizada por solicitação do contribuinte mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. O acesso ao portal é através de senha web ou certificado digital.

O PPI 2021 destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Serão concedidos os seguintes descontos:

I - relativamente aos débitos tributários:

  1. a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, de 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

II - relativamente aos débitos não tributários:

  1. a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;
  2. b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os parcelamentos celebrados de acordo com a Lei nº 14.256/2006.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Aline Thomazine Lovizutto

aline.thomazine@trigueirofontes.com.br


Voltar para artigos

Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais