No último dia 01/07, foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto 60.357 que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2021, instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021.
O prazo para adesão ao programa terá início no dia 12/07/2021, encerrando-se no dia 29/10/2021.
A opção deverá ser formalizada por solicitação do contribuinte mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado no endereço eletrônico https://ppi.prefeitura.sp.gov.br. O acesso ao portal é através de senha web ou certificado digital.
O PPI 2021 destina-se a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
Serão concedidos os seguintes descontos:
I - relativamente aos débitos tributários:
II - relativamente aos débitos não tributários:
Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvados os parcelamentos celebrados de acordo com a Lei nº 14.256/2006.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Aline Thomazine Lovizutto
aline.thomazine@trigueirofontes.com.br