O Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração.
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), que entrou em vigor no dia 14 de janeiro de 2021, prevê contraprestação econômica para ações e medidas que auxiliem na manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.
O incentivo econômico à promoção da sustentabilidade neste caso pode ser feito de várias formas, tais como: (i) pagamento direto, monetário ou não monetário; (ii) prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; (iii) compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; (iv) títulos verdes (green bonds); (v) comodato; ou (vi) Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Os imóveis privados elegíveis ao recebimento do PSA são aqueles:
As obrigações previstas nos contratos de PSA tem natureza propter rem e devem ser cumpridas pelo adquirente do imóvel nas condições estabelecidas contratualmente, sendo este mais um item a ser verificado em due diligence.
Ana Carolina F. de Melo Brito
anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br
Rodrigo Lopes de Almeida
rodrigo.almeida@trigueirofontes.com.br