Em 01/01/2021, foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Decreto nº 48.378, que institui a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) para os contribuintes que possuem imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro.
Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, constando informações como o (i) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal, (ii) endereço do imóvel, (iii) nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel, (iv) exercício a que se refere as informações prestadas na declaração, (v) área edificada e (vi) utilização do imóvel entre opções como a) não edificado, b) edificado com uso residencial ou c) edificado com uso não residencial.
Caso julgar necessário, além das informações acima, o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a prestação de outras informações na DeCAD e alertamos que o contribuinte estará sujeito à aplicação de penalidades previstas na legislação na hipótese de não apresentação da declaração.
Embora a DeCAD tenha sido criada visando simplificar a inserção das informações detalhadas do imóvel, de modo que o contribuinte possa fazê-la digitalmente, também há um aumento do poder da Municipalidade, pois o novo sistema confere ao Poder Público maior possibilidade de fiscalização e arrecadação, como por exemplo a utilização destas informações para efetuar de ofício a correção dos dados cadastrais e revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Andiara Cristina Freitas
Aline Thomazine Lovizutto