A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 3/2021, que torna públicas as propostas para adesão à transação na cobrança da Dívida Ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
São elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em Dívida Ativa do FGTS, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Para as pessoas jurídicas optantes da transação na dívida ativa da União, o desconto aplicado pode ser de até 50% do valor da dívida em caso de pagamento do débito à vista ou pagamento parcelado em até 83 meses, sendo o desconto variável de acordo com o número de parcelas escolhido.
Para débitos de pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e instituições de ensino, o desconto aplicado pode chegar a 70% para a liquidação do débito em parcela única ou pode ser realizado parcelamento em até 144 meses, também sendo o desconto variável de acordo com o número de parcelas escolhido.
Em quaisquer das modalidades de transação, o valor da parcela mínima será de (i) R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte e de (ii) R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
O devedor deverá desistir de eventual parcelamento em curso caso deseje aderir à transação, bem como deverá concordar com a inclusão de todas as inscrições elegíveis à transação (vedada a adesão parcial), sendo lícito ao sujeito passivo deixar de incluir uma ou mais inscrições no acordo, desde que garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
Também se faz necessária a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem ações judiciais que tenham por objeto os créditos incluídos na transação e a regularização, no prazo de 90 dias, dos débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
O prazo para adesão à transação já está aberto desde o dia 25 de agosto de 2021 e se encerra no dia 30 de novembro de 2021.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Aline Thomazine Lovizutto
aline.thomazine@trigueirofontes.com.br