No último dia 14 de abril, o Ministro da Economia Paulo Guedes assinou a Portaria ME nº 4131/2021 que altera os valores referentes à Taxa Siscomex, administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Nos termos do artigo 1º da referida Portaria, a Taxa Siscomex passa a ser, a partir do dia 01 de junho de 2021, de (i) R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação - DI e (ii) R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DIs, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A alteração dos valores vem alguns meses após o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal no bojo do RE 1.258.934 (Tema 1085), apreciado na sistemática da repercussão geral, onde a Corte entendeu pela possibilidade de correção monetária da base de cálculo da taxa de utilização Siscomex em patamar não superior aos índices oficiais.
Isso porque, a Taxa Siscomex foi objeto de majoração exorbitante por meio da Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, além de superar o valor necessário para custear a atividade estatal de fiscalização.
Dessa forma, fica revogada a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 e a partir do dia 01 de junho de 2021, os importadores deverão observar as alterações previstas, a fim de recolherem a taxa com base no valor proposto pela Portaria ME nº 4131/2021.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Andiara Cristina Freitas
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Aline Thomazine Lovizutto
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