Alerta Tributário - STF decide pela exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em análise ao Recurso Extraordinário nº 835.818, tema 843 em sede de Repercussão Geral, prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, com placar de votação em seis votos contra cinco, o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

A tese acolhida pela maioria dos votos foi definida pelo Relator Ministro Marco Aurélio e se deu no sentido de que “surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”, isso porque a presunção de crédito, longe de revelar riqueza nova e, portanto, passível de sujeição ao PIS e à COFINS, indica o abrandamento de custo a ser suportado, uma vez que os créditos presumidos revelam renúncia fiscal cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos.

A finalização do julgamento está prevista para o dia 12 de abril, existindo ainda a possibilidade de alteração.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Murilo José Cimino Rodrigues

murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br


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