Entra em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, que regula a forma de tratamento de dados pessoais em prol da segurança e da privacidade dos cidadãos. Com isso, passa a valer a série de medidas abarcadas pela nova legislação, as quais deverão ser adotadas desde já pelas empresas e órgãos públicos no Brasil.
Baseados nas disposições da lei, os órgãos e empresas que extraírem informações pessoais de usuários deverão deixar claro a forma pela qual será feita a coleta, o armazenamento, a destinação e o uso dos dados, além de ficar reservado ao titular dos dados o direito de consentir ou não o uso de suas informações pessoais e também o direito a solicitar a exclusão dos dados.
Apesar das regras da LGPD já estarem valendo, a aplicação de sanções administrativas, previstas para aqueles que descumprirem as normas de proteção de dados, continua com data de início em 1º de agosto de 2021.
O Trigueiro Fontes Advogados conta com equipes especializadas, disponíveis a esclarecer eventuais dúvidas a respeito da nova legislação, bem como assessorar em projetos relacionados ao tema.
Ana Carolina Ferreira de Melo Brito
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Rodrigo Lopes de Almeida
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