Alerta - Societário
Criptomoedas no capital social e em formação de fundo de investimentos

Duas recentes notícias confirmaram as criptomoedas como bens passíveis de reconhecimento pelo Estado.

A primeira trata da uniformização de entendimento na JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) sobre o uso de Bitcoins e criptomoedas para integralização do capital social das empresas.

O entendimento está em consonância com o disposto na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.

Sendo assim, não restam dúvidas de que fica permitida em todo Estado de São Paulo a utilização de quaisquer bens suscetíveis de avaliação pecuniária, inclusive criptomoedas, para integralização do capital social, o qual deverá ser expresso em moeda corrente.

A segunda notícia que prestigia as criptomoedas vem da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que aprovou a criação de um fundo de investimentos formado exclusivamente por Bitcoins. Lançado em 1º de outubro de 2020, o Fundo é regido basicamente pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, a qual garante aos investidores brasileiros maior segurança em seus investimentos, por meio de regulamentações específicas para os gestores e administradores do Fundo. Por exemplo, tais investimentos devem ser realizados por meio de plataformas de negociação submetidas à supervisão de órgãos reguladores. Igualmente, devem ser cumpridas as exigências de combate e prevenção à lavagem de dinheiro, impostas pela Instrução CVM nº 301.

A aprovação do Fundo pela CVM reforça a importância das moedas digitais, que ganham espaço no mercado financeiro. Por sua vez, o entendimento uniformizado da JUCESP confere maior segurança jurídica aos empresários que pretendemusarmoedasdigitais para integralizar o capital social. Ambas as medidas sinalizam o reconhecimento crescente da legitimidade das moedas digitais pelos entes estatais.

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

 

Rodrigo Lopes de Almeida

rodrigo.almeida@trigueirofontes.com.br.


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