Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 250/2020, que prevê alíquotas progressivas para o ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000322805).
A justificativa do Projeto é a “..mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus - COVID 19 no âmbito do Estado de São Paulo.
Tal projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa paulista e encontra-se com o Deputado Heni Ozi Cukier desde julho, podendo ser aprovado ainda este ano.
Caso seja aprovado sem modificações até o final deste ano de 2020, as novas alíquotas progressivas passariam a viger a partir de abril de 2021, com consequente aumento da carga tributária para o contribuinte.
Pela legislação atual a alíquota incidente sobre doações é limitada a 4% e, de acordo com o Projeto de Lei 250/2020, as alíquotas de ITCMD passariam a ser progressivas, podendo alcançar o patamar de 8% sobre a doação realizada.
Neste cenário, o contribuinte que fizer seu planejamento sucessório utilizando-se de doações pagaria até 8% de imposto sobre o património doado, caso enquadrado na alíquota máxima do projeto de lei. E se houver a intenção de estabelecer usufruto sobre imóveis, o impacto tributário seria ainda maior.
Assim, para aqueles que intencionam fazer um planejamento sucessório utilizando-se de doações, é prudente que o façam no máximo até março de 2021.
A equipe de atendimento a pessoas físicas e planejamento patrimonial, junto com a equipe tributária de Trigueiro Fontes Advogados, estão à disposição para auxiliar a formatar planos sucessórios personalizados para cada necessidade.
Luiz Ricardo Giffoni
Planejamento Patrimonial e Sucessório
luiz.giffoni@trigueirofontes.com.br
Murilo José Cimino Rodrigues
Tributário
murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br.