Em continuidade às medidas visando socorrer a economia em virtude dos efeitos provocados pela pandemia mundial de COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 932, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União da data de ontem (31.03.2020), reduzindo pela metade as alíquotas das contribuições pagas pelas empresas relativas ao Sistema “S”.
O chamado Sistema “S” é formado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
De acordo com a MP, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - Sescoop – 1,25%;
II - Serviço Social da Indústria - Sesi, Serviço Social do Comércio - Sesc e Serviço Social do Transporte - Sest – 0,75%;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat -0,5%;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar: a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Tais reduções vigorarão excepcionalmente de 1 de abril à 30 de julho de 2020.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
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