Em fevereiro de 2020, uma liminar do CNJ suspendeu o Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que, nos artigos 7º e 8º, limitava a substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia judicial na execução trabalhista. A decisão foi proferida no âmbito de um procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sinditelebrasil perante o CNJ.
Na última sexta-feira (27,3.2020), na 6ª Sessão Virtual Extraordinária, por onze votos a três, o CNJ julgou procedente o pedido do Sinditelebrasil para declarar a nulidade dos mencionados dispositivos do referido Ato Conjunto.
Embora a decisão tenha sido em um procedimento de controle administrativo questionando um ato normativo da Justiça do Trabalho, traz uma interpretação mais ampla do CNJ sobre o tema, sob a ótica da análise econômica do direito, que poderá ser utilizada estrategicamente nos processos cíveis e tributários na mesma situação.
Os especialistas de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.
Fábio de Possídio Egashira
fabio.egashira@trigueirofontes.com.br
Daniela Ruth Cabral Espinheira
daniela.espinheira@trigueirofontes.com.br
Daniela Moreira Sampaio Ribeiro
daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br
Gilberto Canhadas Filho
gilberto.filho@trigueirofontes.com.br