Alerta Processual

CNJ permite a substituição de depósito judicial por seguro garantia

Em fevereiro de 2020, uma liminar do CNJ suspendeu o Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), que, nos artigos 7º e 8º, limitava a substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia judicial na execução trabalhista. A decisão foi proferida no âmbito de um procedimento de controle administrativo instaurado pelo Sinditelebrasil perante o CNJ.

Na última sexta-feira (27,3.2020), na 6ª Sessão Virtual Extraordinária, por onze votos a três, o CNJ julgou procedente o pedido do Sinditelebrasil para declarar a nulidade dos mencionados dispositivos do referido Ato Conjunto.

Embora a decisão tenha sido em um procedimento de controle administrativo questionando um ato normativo da Justiça do Trabalho, traz uma interpretação mais ampla do CNJ sobre o tema, sob a ótica da análise econômica do direito, que poderá ser utilizada estrategicamente nos processos cíveis e tributários na mesma situação.

Os especialistas de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.



Fábio de Possídio Egashira

fabio.egashira@trigueirofontes.com.br

 

Daniela Ruth Cabral Espinheira

daniela.espinheira@trigueirofontes.com.br

 

Daniela Moreira Sampaio Ribeiro

daniela.ribeiro@trigueirofontes.com.br

 

Gilberto Canhadas Filho

gilberto.filho@trigueirofontes.com.br


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