Considerando possíveis dificuldades decorrentes da paralisação de algumas atividades neste contexto de Covid-19, o Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3995 (publicada em 24/03/2020 no Diário Oficial da União), determinou o adiamento do prazo final para entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
De acordo com referida Circular, que entra em vigor no próximo dia 1º, o prazo final para apresentação da declaração anual, referente à data base de 31/12/2019, fica estendido até as 18 horas do dia 01/06/2020 (prazo anterior era 05/04). Já o envio da declaração trimestral, referente à data base de 31/03/2020, poderá ser efetuado no período de 15/06/2020 até as 18 horas do dia 15/07/2020 (prazo anterior era 05/06).
Observa-se que esta declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil e que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (ou o equivalente em outras moedas) na data base anual de 31/12; ou US$ 100.000.000,00 (ou o equivalente em outras moedas), nas datas base trimestrais de 31/03, 30/06 e 30/09 de cada ano.
O time societário de Trigueiro Fontes Advogados está disponível para prestar esclarecimentos e manterá o monitoramento sobre este assunto, com especial atenção para eventual extensão de prazo das declarações referentes às próximas datas base trimestrais.
DANIELA RONDINELLI CAPANI
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
ISADORA MOURA BONCHRISTIANO
isadora.bonchristiano@trigueirofontes.com.br
RODRIGO LOPES DE ALMEIDA
rodrigo.almeida@trigueirofontes.com.br