Alerta Marítimo e Portuário

Agências regulamentam atividade portuária e de transportes durante a pandemia da Covid-19

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, por meio da Resolução nº 7.644, estabeleceu orientações acerca da manutenção do funcionamento das embarcações e das instalações portuárias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com a Nota Técnica n° 47, e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS, a partir de sua Resolução n° 2, estabeleceram medidas sanitárias a serem adotadas em portos e navios, frente aos casos do novo Coronavírus. 

Dentre as principais medidas e orientações para a atividade de transporte marítimo e portuária, estão:

- A prestação dos serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros deve ser mantida, assim como o funcionamento instalações portuárias utilizadas na prestação dos serviços de transporte aquaviário de cargas e passageiros;

- São vedadas práticas de restrição à circulação de cargas e trabalhadores que possam afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais; 

- As embarcações cargueiras em rota internacional (longo curso) devem apresentar o Livro Médico de Bordo (medical logbook) no momento da solicitação de Livre Prática e somente poderão atracar e operar se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante, ou se a embarcação estiver navegando durante 14 dias a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro, excetuando os desembarques indispensáveis à operação;

- As embarcações em rota nacional, apoio marítimo ou apoio portuário devem apresentar o Livro Médico de Bordo (medical logbook) no momento da solicitação de Livre Prática, para avaliação quanto a sua emissão;

- A suspensão imediata de novos embarques em navios de cruzeiro que já estão na costa brasileira, com a consequente suspensão da Temporada 2019/2020;

- As operações de abastecimento de água, alimentos, retirada de resíduos sólidos e efluentes sanitários ocorrem normalmente, desde que autorizadas pela ANVISA;

- Nas viagens de cruzeiros em curso, serão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos. Todos devem ser orientados a realizar isolamento domiciliar por no mínimo 14 dias;

- A embarcação em operação que reportar presença de caso suspeito ou confirmado para COVID-19 será impedida de sair do porto. A continuidade de sua operação será avaliada pela equipe da ANVISA;

 A equipe de especialistas de Trigueiro Fontes está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

 

Ana Carolina Ferreira de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

 

Manoel Duarte Pinto

manoel.duarte@trigueirofontes.com.br

 

Rodrigo da Fonseca Chauvet

Rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br


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