Com fundamento na Portaria/MF Nº 12 de 20 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 1243 de 25 de janeiro de 2012, contribuintes têm obtido autorização judicial para a prorrogação, por 3 (três) meses no pagamento de tributos federais, baseados no atual cenário econômico e decretação de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19.
De acordo com os termos das normas em referência:
Diante da incerteza da abrangência de tais normas para o cenário de 2020, para se evitar problemas futuros junto aos órgãos da Administração Federal, recomenda-se a adoção de tais medidas apenas com o respaldo de decisão judicial autorizativa.
A equipe tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Paulo Victor Resende Lamego
paulo.lamego@trigueirofontes.com.br