Alerta Tributário

Possibilidade de Prorrogação do Prazo para Pagamento de Tributos Federais em Razão Da Decretação de Estado de Calamidade Pública

Com fundamento na Portaria/MF Nº 12 de 20 de janeiro de 2012 e na Instrução Normativa RFB nº 1243 de 25 de janeiro de 2012, contribuintes têm obtido autorização judicial para a prorrogação, por 3 (três) meses no pagamento de tributos federais, baseados no atual cenário econômico e decretação de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19.

De acordo com os termos das normas em referência:

  • (i) as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;
  • (ii) aplica-se tal determinação também às datas de vencimento das parcelas de débitos objeto de parcelamento concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela RFB;
  • (ìii) os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis, ficando canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos com entrega prevista para os meses da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública como também para o mês subsequente, desde que essas obrigações acessórias tenham sido transmitidas até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis.

Diante da incerteza da abrangência de tais normas para o cenário de 2020, para se evitar problemas futuros junto aos órgãos da Administração Federal, recomenda-se a adoção de tais medidas apenas com o respaldo de decisão judicial autorizativa.

A equipe tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Daniela Rondinelli Capani

daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br

 

Andiara Cristina Freitas

andiara.freitas@trigueirofontes.com.br

 

Paulo Victor Resende Lamego

paulo.lamego@trigueirofontes.com.br


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