Como temos visto diariamente nos noticiários, a pandemia do COVID-19 está gerando grandes reflexos no Brasil.
No início do mês de fevereiro, foi sancionada a Lei nº 13.979/2020, dispondo sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, dentre elas, a quarentena e o isolamento social como formas de se evitar o agravamento da contaminação e proliferação do vírus.
Obviamente as medidas previstas causam impacto também nas relações de trabalho, na medida que, para que elas alcancem sua efetividade, grande parcela dos trabalhadores não deve se deslocar ou permanecer no ambiente físico de trabalho.
A depender da natureza das atividades das empresas, muitas serão transitoriamente interrompidas e outras encerradas. Mas para aqueles setores que mantiverem suas atividades, fato é que terão que se reinventar, com as ferramentas já existentes no mercado.
E o trabalho remoto tem se mostrado como a alternativa mais eficiente para que muitos segmentos da economia possam manter suas atividades.
Embora existam inúmeras soluções tecnológicas já utilizadas por muitas organizações possibilitando a prestação de serviços à distância, os céleres acontecimentos nos últimos dias têm demonstrado, com clareza, que grande parte das organizações ainda não possui um planejamento necessário para que seus empregados consigam trabalhar remotamente, seja pela falta de equipamentos, seja pela ausência de uma cultura institucional sobre esta forma de trabalho.
A verdade é que ainda existe grande desconfiança e preconceito por parte de muitos empresários quanto à prestação de serviços em home office. Sob outra ótica, também existe despreparo de certa parcela de empregados para trabalhar nesta modalidade.
De todo modo, a atual situação exige esforços de ambos os lados. Os empresários devem revisar e implementar rapidamente mecanismos para possibilitar a manutenção do desenvolvimento de suas atividades, adotando medidas que possibilitem o suporte e a continuidade da prestação de serviços de seus empregados. E os empregados, por sua vez, devem absorver a cultura do trabalho remoto de forma eficiente, mantendo a disciplina e desempenho em suas atividades laborais.
Em que pese o ônus do negócio caber ao empregador, o momento também é de engajamento por parte dos empregados, para que não tenhamos que enfrentar um futuro colapso econômico.
É do interesse de ambas as partes – empregador e empregado – que não haja a interrupção das atividades das organizações, para que não sejam necessárias medidas mais severas como eventual redução salarial dos empregados, mesmo que isso seja acompanhado pela respectiva redução da carga horária.
Após este período conturbado, há grandes chances de o trabalho remoto ser reconhecido como uma alternativa mais que viável para muitos setores, não apenas sob o ponto de vista operacional, mas também de economia estrutural.
Certamente no retorno à normalidade, as empresas terão que analisar estrategicamente os impactos internos, comerciais e financeiros sofridos neste interregno e, possivelmente, terão de programar reduções significativas de despesas para se manterem firmes e competitivas no mercado. O trabalho em home office por mais algum tempo ou até mesmo a conversão dos contratos comuns em contratos na modalidade de teletrabalho – que não são sinônimos de home office - pode ser uma alternativa para redução de custos com aluguel e outras despesas decorrentes do trabalho presencial.
Talvez toda a situação atual faça com que grande parte das organizações entenda os aspectos positivos da prestação de serviços remota em suas operações, e possam colaborar com a modernização que as relações de trabalho precisam enfrentar para se tornarem menos onerosas aos empregadores, e mais saudável e produtiva aos empregados.
Tempos de reflexão!
São Paulo, março de 2020.
Fabiana Cicchetto é advogada de Trigueiro Fontes Advogados em São Paulo.