Com o atual cenário da pandemia de COVID-19, paralisando parcialmente a circulação de pessoas e atividades em geral, a economia está sendo fortemente afetada, exigindo intervenções estatais em todas as esferas, inclusive no âmbito tributário para fins de minimizar tais impactos.
O Governo Federal tem anunciado a elaboração de pacote emergencial para socorrer a economia e algumas medidas impactam diretamente a esfera tributária. As principais medidas divulgadas até o momento são:
- Alíquota zero do Imposto de Importação em 50 itens relacionados ao combate do COVID-19;
- Prorrogação do pagamento dos tributos federais devidos à União no SIMPLES Nacional relativos aos meses de Março, Abril e Maio/2020, sendo que com a prorrogação o pagamento dos tributos acima elencados ocorrerão em Outubro, Novembro e Dezembro/2020 respectivamente. Esta medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI);
- Diferimento no prazo para recolhimento do FGTS por 3 (três) meses;
- Redução de 50% das contribuições ao “Sistema S” por 3 (três) meses;
- Edição das Portarias nºs 7.820/2020 e 7.821/2020 pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para respectivamente instituir transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa da União e suspender por 90 (noventa) dias (i) os prazos em sede de contencioso administrativo, (ii) o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, (iii) a instauração de novos procedimentos de cobrança, (iv) o encaminhamento de certidões de Dívida Ativa aos Tabelionatos de Protesto e (v) os procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Neste mesmo sentido o Governo do Estado de São Paulo, em conjunto com a Prefeitura da Cidade de São Paulo, anunciaram a suspensão de protestos de devedores por 90 dias.
Existe também flexibilização relacionada à emissão e prazo de validade de Certidões de Regularidade Fiscal nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
De acordo com a progressão da situação, medidas adicionais poderão ser divulgadas pelos entes públicos nos próximos dias.
A equipe tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
daniela.rondinelli@trigueirofontes.com.br
Andiara Cristina Freitas
andiara.freitas@trigueirofontes.com.br
Murilo José Cimino Rodrigues
murilo.rodrigues@trigueirofontes.com.br