Alerta Trabalhista

COVID-19. Impactos nas relações de trabalho. Medidas que podem ser adotadas pelo empregador. Concessão de férias individuais e coletivas.

Diante dos efeitos decorrentes da eclosão da pandemia de COVID-19 e seus impactos nas relações de trabalho, dentre algumas possíveis medidas que podem ser tomadas pelos empregadores para administrar a situação, há a discussão sobre a possibilidade de flexibilização de algumas exigências formais existentes na legislação para viabilizar a antecipação das férias individuais e coletivas.   

Basicamente a flexibilização que pode ser feita consiste na liberação das empresas quanto ao cumprimento dos prazos de aviso de férias, sejam os 30 dias anteriores ao início das férias individuais, sejam os 15 dias anteriores para as férias coletivas.

A causa desta flexibilização decorre do fato de que, caso fosse necessário se aguardar o decurso de referidos prazos, a concessão das férias acabaria perdendo a sua finalidade, que é a de resolução imediata de um problema.  

O fundamento tornar válida esta flexibilização é que, para o momento atual devem ser considerados os efeitos de uma situação de força maior, o que justifica o descumprimento de algumas obrigações contratuais, no caso, os prazos de comunicação prévia das férias. 

Pode-se considerar, ainda, que pode haver flexibilização em relação aos empregados que ainda não completaram o período aquisitivo, aos quais, em caráter de exceção, ante à força maior, também podem ser concedidas férias individuais.  

Não se pode deixar de ponderar que existe risco de ser alegado pelos empregados que a finalidade das férias concedidas no momento atual não teria sido atendida, uma vez que este não teve tempo para se programar e nem poderá usufruir de um período de descanso efetivo, com ampla liberdade de ir e vir, etc. Contudo, mais uma vez a força maior justifica a adoção de medidas extraordinárias.

Portanto, pode haver a flexibilização quanto ao cumprimento dos prazos de aviso com antecedência sobre as férias (individuais, coletivas e sem cumprimento do período aquisitivo), de modo que esta é uma das alternativas para o RH das empresas administrarem a sua mão de obra diante da crise sem precedentes ora vivida no País.

 

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