Devido à pandemia do novo coronavírus, um dos setores mais afetados é o de transportes, tendo em vista as medidas de contenção que restringem a circulação de pessoas. Medidas estão sendo tomadas pelas companhias aéreas, mas, muitas vezes, o consumidor não tem informação suficiente sobre suas opções diante da necessidade de remarcação ou cancelamento de um voo.
Quanto à aviação civil nacional, foi publicado no Diário Oficial da União, em 19.3.2020, a Medida Provisória nº 925, que traz regras emergenciais para remarcações e reembolso das passagens aéreas.
Os consumidores que adquiriram passagens aéreas até 31.12.2020, e que acabaram canceladas devido à pandemia, poderão ser reembolsados no prazo de 12 meses.
Ficarão isentos das penalidades contratuais os consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
Os especialistas em Direito do Consumidor de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.
Fábio de Possídio Egashira
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Ana Carolina Ferreira de Melo Brito
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Manoel Duarte Pinto
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