Alerta Trabalhista


Relações de emprego. Síntese das medidas que estão sendo avaliadas pelo Governo diante da eclosão da pandemia de coronavírus

O Governo Federal estuda um pacote de medidas com a finalidade de evitar dispensas de empregados em face da queda na produção gerada pela epidemia de coronavírus. A proposta sugere uma flexibilização temporária de diversas regras da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT e deve ser submetida ao Congresso Nacional, nos próximos dias, por meio de Projeto de Lei ou Medida Provisória.

As medidas sugeridas pelo governo incluirão a redução da jornada de trabalho, em até 50%, com corte proporcional do salário, mediante acordo individual entre empresa e trabalhadores. A redução salarial deverá, contudo, preservar o valor do salário-hora dos empregados e estes não poderão receber menos do que um salário mínimo.

Sobre as férias, a proposta permitirá a concessão destas mesmo que o trabalhador não tenha completado o seu período aquisitivo, prevendo ainda um prazo menor de comunicação pela empresa (hoje a CLT estabelece o prazo mínimo de 30 dias). As férias coletivas também terão suas regras simplificadas e poderão valer para toda a empresa ou apenas parte desta, com prazo de notificação ao sindicato e ao governo de até 48 horas (atualmente é de duas semanas).

O teletrabalho, já previsto na Reforma Trabalhista, terá suas regras simplificadas, assim como o banco de horas. Em relação ao primeiro, estuda-se a possibilidade da empresa instituí-lo mediante mera notificação do empregado, em até 48hs. Quanto ao banco de horas, a ideia é permitir que o período sem trabalho, no momento da crise do coronavírus, seja registrado no banco de horas para que o trabalhador pague este saldo de horas em um outro momento, podendo acrescer até duas horas à sua jornada normal de trabalho.

As medidas preveem ainda a possibilidade de os empregadores anteciparem os feriados não religiosos, considerando a concessão destes no período de recolhimento dos empregados em face da crise do coronavírus, permitindo assim a convocação para o trabalho nas datas correspondentes aos feriados.

O Governo antecipou, ainda, que está estudando a possibilidade de permitir a suspensão do recolhimento do FGTS pelas empresas, por um período de três meses consecutivos, com a devida recomposição das contas nos meses subsequentes.

Prevê-se, também, a suspensão da obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, para evitar a sobrecarga dos sistemas de saúde.

Segundo o Ministério da Economia, a flexibilização das negociações entre empregadores e empregados, com a adoção das medidas propostas, é fundamental para a preservação dos postos de trabalho neste momento de crise.

Seguiremos acompanhando a proposição oficial das medidas referidas pelo Governo, as suas consequências e forma de operacionalização pelas empresas.

 

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