Alerta Consumidor


Proteção ao consumidor no comércio eletrônico

Foi publicado ontem (9.3.2020), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.271, de 06 de março de 2020, que trata da internalização, no ordenamento jurídico brasileiro, da norma Mercosul (Resolução GMC nº 37/2019) sobre proteção ao consumidor nas operações de comércio eletrônico.

A Resolução determina que, além de velar por mecanismos de transparência e clareza, deve ser propiciado pelos fornecedores mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis e de baixo custo, a fim de que os consumidores possam obter satisfação às suas reclamações.

Dentre as obrigações para o fornecedor, elencam-se disponibilizar no site, de forma clara:

I - nome comercial e social do fornecedor;

II - endereço físico e eletrônico do fornecedor;

III - endereço de correio eletrônico de serviço de atendimento ao consumidor;

IV - número de identificação tributária do fornecedor;

V - identificação do fabricante, se corresponder;

VI - identificação de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder;

VII - as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores;

VIII - o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório, tais como custos de entrega ou seguro;

IX - as modalidades de pagamento, detalhando a quantidade de parcelas, sua periodicidade e o custo financeiro total da operação, para o caso de vendas a prazo;

X - os termos, condições e/ou limitações da oferta e disponibilidade do produto ou serviço;

XI - as condições a que se sujeitam a garantia legal e/ou contratual do produto ou serviço; e

XII - qualquer outra condição ou característica relevante do produto ou serviço que deva ser de conhecimento dos consumidores.

A plataforma < consumidor.gov.br > já está em operação e tem se mostrado muitoeficiente como tal mecanismo.

As equipes especializadas em Direito do Consumidor e Direito Digital de Trigueiro Fontes Advogados encontram-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

 

     

Fábio de Possídio Egashira

fabio.egashira@trigueirofontes.com.br

Fábio Henrique Catão de Oliveira

Fabio.catao@trigueirofontes.com.br

Ana Carolina F de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

Gilberto Canhadas Filho

Gilberto.filho@trigueirofontes.com.br


Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais