A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo prorrogaram, por noventa dias, através da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02 de 11.05.2020, a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE, vencidas no período compreendido entre 30.04.2020 e 31.05.2020.
A justificativa desta prorrogação é a redução do atendimento nas repartições públicas que está restrito a casos emergenciais em razão da crise desencadeada pela pandemia da COVID-19.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre