Alerta Tributário
PGFN Requer a Suspensão Nacional de Todos os Processos que Tenham Como Objeto a Exclusão do ICMS Na Base de Cálculo do PIS e da COFINS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN dirigiu ao Supremo Tribunal Federal, em 14 de maio de 2020, pedido de suspensão nacional de todos os processos judiciais nos quais se pretenda a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. 

A petição com o pedido foi protocolada nos autos dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706 nos quais se discutiria, em julgamento agendado para o dia 01/04/2020, sobre a forma em que deverá ser decotado o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS – se pelo valor inserido na nota fiscal (desejo dos contribuintes), ou pelo valor correspondente ao ICMS incidente ao longo de toda a cadeia (como defende a PGFN). Ocorre que, em razão da crise gerada pela COVID-19, a programação do Supremo Tribunal Federal foi alterada e a matéria encontra-se pendente de decisão. 

A PGFN alega que, em razão da ausência de definição pelo STF sobre o tema, os Tribunais vêm decidindo de forma heterogênea, estabelecendo critérios de cálculo divergentes, gerando insegurança jurídica em inobservância ao princípio da isonomia. Aponta, ainda, o impedimento de manejo de recursos ao Supremo Tribunal Federal, que vêm resultando no trânsito em julgado em massa de processos sem a devida uniformização da jurisprudência, e as determinações de levantamentos de depósitos judiciais que incorrem em “satisfação prematura e precária da pretensão da parte contribuinte sem efetivo apoio no entendimento que pende de fixação pelo STF”.

A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Daniela Rondinelli Capani

Christian Cardoso de Almeida 

Paulo Victor Resende Lamego

Viviane Rottirotti Delatorre


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