O CSM editou, em 12.5.2020, o Provimento nº 2.557/2020, alterando a redação do artigo 2º, §4º, do Provimento CSM no 2.554/2020, que permitia a realização de audiências por videoconferência, mediante prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020.
Pelo referido novo Provimento nº 2.557/2020, observada a possibilidade de intimação e de participação das testemunhas e das partes, estas deverão apontar, justificadamente, as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização do ato por meio eletrônico ou virtual, em observância ao disposto nos artigos 3º, §2º e 6º, §3º, ambos da Resolução CNJ no 314/2020.
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