Alerta Processual
Novo Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) exclui necessidade de autorização das partes para realização de teleaudiências.

O CSM editou, em 12.5.2020, o Provimento nº 2.557/2020, alterando a redação do artigo 2º, §4º, do Provimento CSM no 2.554/2020, que permitia a realização de audiências por videoconferência, mediante prévia concordância das partes e com disponibilização imediata do link de acesso da gravação junto ao Microsoft OneDrive, observadas as demais disposições do Comunicado CG n° 284/2020.

Pelo referido novo Provimento nº 2.557/2020, observada a possibilidade de intimação e de participação das testemunhas e das partes, estas deverão apontar, justificadamente, as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização do ato por meio eletrônico ou virtual, em observância ao disposto nos artigos 3º, §2º e  6º, §3º, ambos da Resolução CNJ no 314/2020.

A equipe de especialistas de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.   

 

Fábio de Possídio Egashira

fabio.egashira@trigueirofontes.com.br

Ana Carolina F. de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

Ana Paula da Costa Sá

anapaula.sa@trigueirofontes.com.br

Fábio Henrique Catão de Oliveira

fabio.catao@trigueirofontes.com.br

Gilberto Canhadas Filho

gilberto.filho@trigueirofontes.com.br


Em conformidade com a LGPD, utilizamos apenas cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você fica ciente e concorda com o seus termos. Trigueiro Fontes Advogados se reserva o direito de atualizar esta Política de Privacidade sem qualquer aviso prévio. Clique Aqui para Saber Mais