Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 201, de 11 de maio de 2020 do Ministério da Economia prevendo a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As parcelas vincendas em maio de 2020 poderão ser pagas até o último dia do mês de agosto de 2020, as parcelas vincendas em junho de 2020 foram prorrogadas até o último dia do mês de outubro de 2020, e as parcelas com vencimento em julho de 2020 vencerão no último dia do mês de dezembro de 2020.
A referida Portaria não contempla, no entanto, os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além disso, foi editada a Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, relativa aos atos concessórios do regime especial de drawback, determinando que os tributos já prorrogados pela autoridade fiscal com termo em 2020 poderão, em caráter excepcional, ser prorrogados por mais um ano.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre