Na sequência das providências adotadas devido à pandemia do novo corona vírus, o CNJ editou a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga a suspensão dos prazos nos processos físicos até o dia 31.5.2020.
A Resolução determina, ainda, que, nos casos de medidas sanitárias restritivas de livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão automaticamente suspensos pelo tempo que perdurar a respectiva restrição no âmbito territorial das jurisdições.
Constou ainda recomendação do CNJ para que as Partes sejam intimadas das audiências e sessões de julgamento, por órgão oficial, com antecedência mínima de cinco dias úteis, caso não haja outra previsão específica.
Os especialistas de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.
Fábio de Possídio Egashira
fabio.egashira@
Ana Carolina F. de Melo Brito
anacarolina.brito@
Fábio Henrique Catão de Oliveira
fabio.catao@trigueirofontes.
Gilberto Canhadas Filho
gilberto.filho@