Alerta Processual
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ prorroga a suspensão dos prazos nos processos físicos até 31.5.2020 e condiciona a suspensão total (processos físicos e eletrônicos) nos casos de lockdown

Na sequência das providências adotadas devido à pandemia do novo corona vírus, o CNJ editou a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, que prorroga a suspensão dos prazos nos processos físicos até o dia 31.5.2020.

A Resolução determina, ainda, que, nos casos de medidas sanitárias restritivas de livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão automaticamente suspensos pelo tempo que perdurar a respectiva restrição no âmbito territorial das jurisdições.

Constou ainda recomendação do CNJ para que as Partes sejam intimadas das audiências e sessões de julgamento, por órgão oficial, com antecedência mínima de cinco dias úteis, caso não haja outra previsão específica.

Os especialistas de Trigueiro Fontes Advogados estão à disposição para prestar maiores esclarecimentos.

 

Fábio de Possídio Egashira

fabio.egashira@trigueirofontes.com.br

 Ana Carolina F. de Melo Brito

anacarolina.brito@trigueirofontes.com.br

Fábio Henrique Catão de Oliveira

fabio.catao@trigueirofontes.com.br

 Gilberto Canhadas Filho

gilberto.filho@trigueirofontes.com.br


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