A medida provisória editada pelo Governo Federal no início da pandemia estabeleceu, entre outras medidas, a possibilidade de os empregadores não realizarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente às competências de março, abril e maio de 2020.
Os valores não recolhidos durante o referido período poderão ser parcelados em até seis vezes, a partir de julho de 2020, sem atualização, multas ou encargos, mas desde que o empregador informe até o dia 20/06/2020 a intenção de optar por esse parcelamento, reconhecendo os créditos dela decorrentes.
Os créditos não declarados até esta data serão considerados em atraso, obrigando o pagamento integral da multa e dos encargos envolvidos.
A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o tema acima.
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