A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última quarta-feira (17/05/2020), a Portaria nº 14.402, que “estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos”.
A Portaria concede aos devedores de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) alguns benefícios como pagamento reduzido à título de entrada, parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, além de descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos. Não estão inclusos no programa os débitos junto ao FGTS, bem como multas criminais. Além disso, não poderão aderir, até o momento, as empresas optantes do Simples Nacional.
Para participar do programa, os interessados deverão acessar o Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e aderir à proposta da PGFN após prestar as informações necessárias, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre