O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 3.6.2020, em repercussão geral (Tema 222), que o adicional de risco concedido aos trabalhadores portuários permanentes também é devido aos trabalhadores avulsos que laborem nas mesmas condições.
Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 597124, com repercussão geral reconhecida, o STF manteve decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia garantido aos trabalhadores avulsos o pagamento do adicional de 40% previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos.
Assim, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
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Manoel Duarte Pinto
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