O Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual finalizado em 28/05/2020 do Recurso Extraordinário nº 603.136, fixou a tese de que “É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.
O Acórdão, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo contribuinte, foi proferido por maioria, vencidos os votos dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
A Equipe Tributária de Trigueiro Fontes Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos.
Daniela Rondinelli Capani
Christian Cardoso de Almeida
Paulo Victor Resende Lamego
Viviane Rottirotti Delatorre