Alerta Cível
Cadastramento Obrigatório de Empresas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) editou o Aviso nº 43/2020, publicado no DJE em 18.05.2020, por meio do qual foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias para que empresas em geral, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, efetuem o cadastro de suas informações no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), a fim de possibilitar o recebimento de citações e intimações eletrônicas, nos termos previstos no § 1º e inciso V do artigo 246 do CPC.

Para realização do cadastro, a empresa deverá utilizar certificado digital por meio do link https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/index.jsp, anexando as informações da matriz e de todas as filiais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. 

Ainda de acordo com o Aviso nº 43/2020, as empresas que não cumprirem a determinação de cadastramento das informações no referido sistema poderão ser impedidas de apresentar petições iniciais ou outros protocolos no sistema eletrônico do TJRJ, o que poderá ocasionar graves prejuízos.


É importante, portanto, que tal cadastro seja realizado o quanto antes. E, uma vez realizado, será imprescindível o monitoramento das citações e intimações eletrônicas recebidas diretamente pela empresa no endereço eletrônico do cadastro, de modo que as medidas necessárias sejam adotadas tempestivamente e evitando-se descumprimentos de prazos processuais.

A equipe de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

Fábio de Possídio Egashira

fabio.egashira@trigueirofontes.com.br

 

Rodrigo da Fonseca Chauvet 

rodrigo.chauvet@trigueirofontes.com.br 

 

Tallyta Martins

tallyta.martins@trigueirofontes.com.br 


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