No último dia 14/7/2020, foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria n° 16.655/20, expedida pelo Ministério da Economia e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a qual estabelece que, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 (pandemia COVID - 19), não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação, dentro dos 90 (noventa dias) subsequentes à data em que a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
O parágrafo único, do artigo 1º, da referida Portaria, ainda permite que, em casos onde haja previsão expressa em instrumento coletivo, a recontratação possa ocorrer em termos diversos do contrato rescindido.
A Portaria n° 16.655/20, portanto, visa amparar as situações de contratos de trabalho rescindidos em decorrência dos impactos econômicos advindos da pandemia do COVID-19, facilitando as recontratações dentro do período de 90 (noventa) dias e incentivando as empresas a readmitir os seus antigos empregados.
A equipe trabalhista de Trigueiro Fontes Advogados encontra-se à disposição para dirimir qualquer dúvida sobre o tema acima.
Victoria Espinheira Fainstein
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Patrícia Figueiredo de Barros
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